Neste mês nossa coluna tentará explicar alguns pontos sobre o 13º Salário e dará algumas dicas para o período de férias e fim de ano.

Diz à lenda que o 13º salário surgiu como uma bonificação de natal dada, por mera liberalidade, pelos comerciantes de antigamente a seus empregados, normalmente no último dia de trabalho antes da festa natalina.

Dessa forma os empregados, sem ter tempo para irem a outros locais, gastariam as quantias recebidas no comércio local, ou seja, no próprio comércio em que trabalhavam ou nos vizinhos. Fazendo o dinheiro circular nas imediações e mantendo o dinheiro na região.

Em 1962 por meio da lei nº 4.090/62, a prática espontânea, passou a ser obrigatória, sendo mantida pela Constituição Federal de 1988.

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas; ao contrário do que muitos pensam a primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até 20 de dezembro.

Muitos empresários com o intuito de não verem suas despesas sobrecarregadas nos meses de novembro e dezembro, pagam a primeira parcela no mês de aniversário do empregado. Mas não podemos fugir da determinação de que o 13º salário deve ter como referência o salário de dezembro, se houver aumento entre o recebimento e o mês de dezembro é necessário a equalização das quantias ate atingir os 50%.

A lei nº 4.090/62 determina que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.

Devemos atentar para alguns pontos, por exemplo, as diarista que trabalham em residências não tem sua função regida pela CLT e, por não serem empregadas, não tem direito ao 13º salário. Diferente do que ocorre com a empregada doméstica que tem registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS fica mais fácil).

Da mesma forma não possui direito ao beneficio do 13º salário: estagiários (até porque nem são consideramos empregados, possuem caracterização própria, dada pela lei 11.788/08).

Como já dito anteriormente, o pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas, todavia no caso de o empregador desejar efetuar o pagamento em uma única parcela, esta deverá ser feita até o dia 30 do mês de novembro, sobe pena de sofrer penalidades.

Importante ressaltar que o empregado com menos de um ano de trabalho, deve receber o 13º salário proporcional ao período trabalhado. Também devemos ressaltar que o empregado pode requerer o recebimento da primeira parcela do 13º salário, quando sair de férias, desde que as férias se dêem entre fevereiro e novembro, ficando o empregador desobrigado de efetuar a complementação ate alcançar os 50%, como ocorre no caso de a antecipação partir do empresário, que explicamos anteriormente.

A penalidade para o caso de o empresário não efetuar o pagamento do 13º salário no prazo estabelecido em lei, será uma multa aplicada quando fiscalizado, sendo que esta multa não é transferida ao empregado.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia e enquanto perdurar o afastamento a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Acredito que a nossa coluna tenha deixado um pouco mais claro o tema 13º Salário.

Passemos agora para outro assunto que desejo tratar neste mês.

Tendo em mente as festividades e férias que se aproximam, pedi o auxílio do Dr. Delegado de Policia, e grande professor de Direito Penal Valdecir Magdanelo, para a elaboração de 10 dicas fundamentais para a nossa segurança, neste período.

Vejamos as orientações passadas por ele.

1. Evitar ao máximo o uso de caixas eletrônicos fora de hora, especialmente noites, bem como evitar locais ermos;

2. Não deixar bolsas, carteiras, aparelhos eletrônicos (notebooks, Ipad, Ipod, celulares etc) visíveis nos veículos;

3. Preferir deixar veículos em estacionamentos pagos e mediante recibo;

4. Evitar o quanto possível o excesso de cartões de crédito, de lojas etc na carteira;

5. Se possível, preferir realizar pagamentos com cartão de crédito;

6. Sempre que possível, buscar caminhos alternativos de chegada e saída da residência e local de trabalho;

7. Dirigindo, evite parar seu veículo próximo de árvores ou outros pontos de maior escuridão;

8. Jamais guardar senhas de cartões de crédito e outros junto com os respectivos cartões, na carteira;

9. Ao viajar, avise aos vizinhos confiáveis que estará fora, deixe telefones de contato, bem como cancele durante o período a entrega de jornais, revistas e outros, para que não se acumulem na sua garagem e dêem dica de que a casa está sozinha;

10. Jamais contate nem contrate locação de imóvel de praia, campo etc, para as férias, sem ter certeza de que não está caindo em algum golpe. Procure conversar pessoalmente, ver o imóvel, consultar, pesquisar, enfim.

Muito obrigado Mestre pelas dicas, como sempre aprendendo com o Senhor, algumas dessas dicas temos que levar para todos os dias do ano.

Espero que tenham gostado. Mandem suas sugestões e críticas.

Amigos leitores gostaria de desejar à todos muita saúde, mais saúde, paz no novo ano, e que consigamos transportar para todo o ano que se inicia os sentimentos existentes neste período.

Nos vemos em 2013.

Izaú Alves Jr.

Advogado, pós – graduado em direito empresarial.

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