Estamos juntos mais um mês com a nossa coluna, e neste mês do trabalho, trataremos de um assunto que está fazendo parte das conversas dos amigos e tem gerado muitas duvidas conflitos e tomadas de algumas decisões um tanto precipitadas.

Embora o foco de nossa revista esteja estampado em seu nome, Negócios Para Negócios, este mês nosso tema sairá um pouco do contesto normal.

Trataremos este mês de trabalhadores domésticos, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 66/2012, apelidada de PEC das Domésticas, e que foi promulgada em 2 de abril deste ano, deu aos empregados domésticos mesmos direitos que os empregados urbanos.

Devemos admitir ser uma grande conquista para os empregados domésticos, mas tem ocorrido um pânico desnecessário entre os empregadores domésticos, têm-se noticias de pessoas que estão demitindo a empregada que já conhecem e confiam e em seu lugar contratando duas ou três diaristas, por maior que se torne o encargo com os trabalhadores domésticos, não ultrapassará as despesas geradas com a demissão do mesmo e contratação de diaristas.

Embora tenha sido aprovada e promulgada a PEC 66/2012, muito ainda há que se regular, ou detalhar e por este motivo não está sendo aplicado ainda. São eles auxilio – creche, seguro – família, seguro desemprego, seguro acidente de trabalho, adicional noturno indenização decorrente de demissão sem justa causa e o que tem causado mais pânico, recolhimento de FGTS (8% sobre o salário), que hoje é opcional e será obrigatório.

Por enquanto o que já está gerando efeitos é a jornada de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, garantia de salário não inferior ao mínimo e o reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Temos a ressaltar a importância deste controle de horário, embora a nossa legislação não obrigue o empregador doméstico a manter controle de ponto, sugiro que o faça, pois no caso de uma reclamação trabalhista, na qual o empregado doméstico alegue ter horas extras trabalhadas e não pagas, e isso é bem comum de acontecer, cabe ao empregado fazer prova de que essas horas extras não existem na realidade.

Como fazer essa prova se não exigia o preenchimento de folha de ponto? Impossível. No site de nossa revista NPN, encontrará um modelo de folha de ponto, também de contrato de trabalho e de recibo de pagamento.

Tal controle também é importante para demonstrar a existência ou na de trabalho durante a noite, o que gera adicional noturno.

O item que mais tem preocupado os empregadores domésticos é a obrigação de recolhimento de FGTS, que equivale a 8 % do salário do empregado. Gostaria de questioná-los, quais de vocês descontam o INSS, que varia de 8 % a 11% do salário do empregado? Ou ainda os 6% do vale transporte. Acredito que poucos, dessa maneira, se você leitor efetuar os descontos legais, o acréscimo de 8% decorrente da necessidade de recolhimento do FGTS, não será tão traumático.

Sendo assim o tão temido aumento de encargo trabalhista em função do recolhimento do FGTS, não é nenhum bicho de sete cabeças.

Os nossos legisladores discutem agora a criação de um “simples doméstico” para facilitar o recolhimento destes tributos, bem como a redução da multa de 40% por demissão sem justa causa. Que prefiro não comentar a existência dela, nem no caso de empregados domésticos e nem dos urbanos.

As horas extras trabalhadas passam a ser remuneradas e devem corresponder ao valor da hora normal acrescida de 50%. Você chega ao valor da hora normal trabalhada dividindo o salário do empregado doméstico por 220, que é a média de horas trabalhadas para carga horária de 44 horas semanais.

No caso de sua empregada receber R$ 1.000,00 por mês, você deverá dividir 1.000 por 220, o que te dará o valor de R$ 4.55 (quatro reais e cinqüenta e cinco centavos) por hora. Assim a hora extra desta empregada será R$ 4.55 + R$ 2.27 = R$ 6.83.

Se a sua empregada não dorme na residência, o que hoje é a situação mais comum, e caso ela durma você souber respeitar o horário de repouso dela e eventualmente necessitar que ela faça horas extras, tenho certeza que a obrigação de remunerar as horas extras não fará grande diferença em seu orçamento.

Agora se você acredita que o seu empregado doméstico não tem direito a repouso e deve estar a sua disposição 24 horas por dia, acho melhor mudar seus hábitos, pois isso custará muito caro, até porque neste caso ainda teríamos que explicar o pagamento pela hora de disponibilidade.

Você que é possui entre seus empregados, caseiros, fiquem atentos, pois neste caso o controle de jornada se torna mais difícil, e se faz mais do que necessário o controle de ponto.

Importante ressaltar dois pontos:

– quem é empregado doméstico: empregadas, cozinheiras, babas, motoristas, jardineiros, caseiros, arrumadeiras, faxineiras.

Existe um debate ainda sobre cuidadores, para alguns todos dessa classe se enquadrariam em empregados domésticos, por outro lado partes dos estudiosos do tema defendem que se estes cuidadores forem técnicos em enfermagem ou mesmo enfermeiros, estes não se enquadrariam como empregados domésticos, isso por existe regulamentação própria para estes profissionais.

– o segundo ponto se refere ao salário mínimo a ser pago, é importante lembrar que o Estado de São Paulo, possui um salário mínimo estadual para estes empregados domésticos que hoje é de R$ 755,00 (setecentos e cinqüenta e cinco reais), ou seja, em nosso estado empregado doméstico que trabalhe às 44 horas semanais não podem receber menos que este valor, e não o salário mínimo nacional que hoje é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Acredito que tenha demonstrado que o bicho papão dos novos direitos dos empregados domésticos não é tão aterrorizante assim, da mesma forma que financeiramente não se justifica demitir a sua empregada e contratar diaristas, levando – se em conta que essas profissionais cobram em média, em nossa região, R$ 100,00 por dia. Contratando três (para duas trabalhar duas vezes por semana e uma um dia por semana) teria um gasto de R$ 2.000,00 para substituir sua empregada. Sem falar em ter que conviver com três pessoas distintas ao invés de uma que já conhece.

Espero que tenham gostado, mandem sugestões e criticas, e até mês que vem.

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