DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO E FRANQUIA DE ATÉ 40% COM PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELOS PLANOS DE SAÚDE. “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”.

Na última segunda-feira (16), a Presidente e Ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, atendeu ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu temporariamente a Resolução Normativa nº 433 de 27 de junho deste ano. Tal Resolução Leia mais