No atendimento diário aos clientes de nosso escritório percebemos que não há o hábito de reduzir a termo os acordos celebrados, traduzindo, não se coloca no papel o que é combinado.
Tal fato se acentua quando os envolvidos no acordo possuem alguma proximidade, principalmente quando amigos.
Pois nestes casos tem a triste mania de acreditar que colocar no papel o combinado poderá causar algum desconforto entre os amigos.
É justamente aí que a elaboração de um contrato se faz necessária, justamente para não abalar a amizade existente.
Para fácil o entendimento vejamos o exemplo a seguir:
João técnico de TI presta serviços para a empresa de Antônio com a promessa que este fará o pagamento dessa mercadoria em 3 parcelas no decorrer de 90 dias.
Todavia Antônio não consegue honrar com o pagamento.
Como eram amigos não foi celebrado qualquer contrato, tão pouco foi emitida nota fiscal.
João terá que ingressar com ação para comprovar que prestou o referido serviço e consequentemente receber por seus serviços.
Todavia não é fácil fazer essa prova em juízo, temos que lembrar que o ônus da prova cabe a quem alega, no nosso exemplo caberia a João provar a execução do trabalho.
Caso houvessem celebrado o contrato de prestação de serviços não haveria qualquer desgaste entre os amigos.
Mesmo que Antônio não pagasse o acordado, João teria instrumento que possibilitaria receber.
O contrário também é verdadeiro, pois imaginemos que João se comprometesse a entrega o serviço em 3 dias, e passadas 4 semanas nao o fez.
Quanto prejuízo não ocorreria na empresa de Antônio??
Tal instrumento seria facilmente elaborado, evitando maiores complicações.
É fundamental para a saúde de qualquer empresa que sejam elaborados contratos regulando todos os acordos contratados.
Entendemos que muitas das atitudes tomadas pelos empresários brasileiros, principalmente os micro e pequenos, só existem por falta de informação e principalmente em decorrência do brasileiro pensar que escrever o que se contrata é uma forma de dizer que a outra parte é desonesta.
Quando na verdade tem que pensar que ele é tão honesto e honra com o acordado, que ele coloca a termo para ratificar o que fora contratado.
E, tendo em vista a nossa vasta legislação é fundamental que este empresário seja assistido por um profissional capaz.
Izaú Alves Silva Jr.
Especialista em Direito Empresarial
Advogado do Escritório Izau Alves Advocacia
www.alvesadvocacia.com.br