Quem nunca foi surpreendido, no meio de suas correspondências, com o envio de cartões de créditos enviados sem que tenham sido previamente solicitados?

Por mais que o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, defina tal ato como prática abusiva, é muito comum essa “surpresa” no meio de nossas correspondências. Mas como proceder para evitar cobranças indevidas?

  • Primeiramente, em hipótese alguma o cartão de crédito deve ser desbloqueado.
  • Em seguida, o consumidor deve tornar o cartão inutilizável, deve destruir o cartão, a fim de que impeça que terceiros de má-fé façam uso do mesmo. Antes da destruição, é importante realizar uma cópia do cartão e guardá-la para si, em caso de eventual cobrança indevida.
  • Importante comunicar através de carta com aviso de recebimento à empresa/instituição financeira que foi recebido cartão de crédito sem que houvesse prévia solicitação, informar que não houve desbloqueio do cartão, bem como que não está autorizado qualquer tipo de cobrança de encargo, taxa ou anuidade referente ao cartão enviado.
  • Para maior garantia e evitar futuras cobranças indevidas, o consumidor pode ainda entrar em contato com a empresa através do SAC, informando o ocorrido, bem como explicando que já foi encaminhado notificação não autorizando nenhum tipo de cobrança referente ao cartão. Importante anotar e guardar o número de protocolo da ligação.
  • O consumidor deve ainda ficar atento quando solicitar cartão de debito e receber em domicílio cartão de debito com função de crédito acoplada, cartão múltiplo. Neste caso, o consumidor pode exigir que lhe seja enviado cartão com função única (função débito). A instituição financeira não pode obrigar o recebimento do cartão múltiplo, sendo considerado venda casada.

Caso haja alguma cobrança indevida vinculada ao cartão, o consumidor por ingressar com ação judicial contra a instituição financeira, para tanto, o consumidor deve entrar em contato com seu advogado que irá avaliar e pleitear ressarcimento de eventuais danos materiais e morais.

Importante ressaltar que a ação judicial não é cabível apenas em caso de cobrança indevida, mas também em casos em que o cartão enviado tenha sido clonado e utilizado por terceiros.

 

 

 

Dra. Ana Luiza Santos

Advogada do escritório Izau Alves Advocacia.

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