Estamos mais uma vez juntos, este mês em nossa coluna elaboramos uma lista de dicas de como minimizar os riscos de uma ação trabalhista, são pontos que o empresário deve ficar atento. Vamos a eles então?

Pagar e fazer com que o empregado goze de férias no período certo, para não ocorrer à dobra, ou seja, o empregador tem um período chamado concessivo que perdura por 11 meses após a data do período aquisitivo, então tem uma grande margem de tempo para liberar o empregado para gozo de férias. Lembrando que o período de gozo de férias do empregado é de livre escolha do empregador.

Atender a fiscalização do Ministério do Trabalho, exibindo toda a documentação solicitada e caso tenha dúvidas sobre algum procedimento, pedir orientação imediatamente.

Fornecer equipamentos de proteção individual, e se houver a necessidade, de proteção coletiva. Ressaltando que, a falta de uso ou mau uso do equipamento pelo empregado gera inclusive justa causa para este. Importante fazer com que o empregado assine um recibo confirmando que lhe foi entregue tais equipamentos.

Assinar a carteira de trabalho do empregado, não deixando o empregado iniciar as atividades antes que tal registro ocorra. E deve ser devolvida ao empregado no prazo de 48 horas, devidamente anotada.

Realizar os exames periódicos em cada empregado, de acordo com a necessidade e grau de risco da atividade.

Caso necessário que o empregado faça horas extras, deverá ser acordado com o empregado através de termo de acordo de prorrogação, lembrando que esse trabalho extraordinário não pode passar de duas horas/dia.

Cada categoria tem seu sindicato formalizado e certamente com uma convenção a ser seguida.

Fazer com que o empregado no ato de admissão ou sempre que houver qualquer alteração no seu contrato, assine documento com a empresa no qual deve constar opção ou desistência de vale transporte, opção de salário família, opção de benefícios concedidos pela empresa, autorização de descontos permitidos em lei etc.

Evitar intimidades ou insinuações entre empregados em qualquer grau de hierarquia pra que não caracterize assédio moral ou sexual, bem como relação entre empregado X empregador. Lembrando que o assédio moral, mesmo partindo de um gerente para outro empregado, quem responde por esse ato é a empresa.

Não fazer qualquer alteração no contrato do empregado sem antes providenciar um aditivo, como por exemplo, mudança de função.

Manter toda a documentação referente aos empregados em boa guarda e organizados. Acrescenta-se que todo e qualquer documento deverá ser legível, sem rasuras ou entrelinhas, para que não haja futuras dúvidas.

É importante que se faça todas as alterações e atualizações na CTPS do empregado, sempre que necessário.

O empregador deverá seguir as normas de segurança e medicina do trabalho (NR´s), evitando-se autuações, indenizações por dano material e moral aos empregados decorrentes de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, outros.

É de fundamental importância, inclusive exigido em algumas convenções coletivas, que seja ministrada ginástica laboral, ou seja, que os empregados tenham a possibilidade de fazer exercícios e alongamentos, por aproximadamente 15 minutos duas a três vezes por semana, durante o horário de trabalho. Tal prática tem sido vista pelos magistrados como um cuidado do empregador para com o empregado. Inclusive servindo de defesa em ações que o empregado alega sofrer de doenças ocupacionais. Sem falar que tal rotina de exercícios diminui o índice de falta do empregado. Certamente encontrará na região uma empresa especializada neste serviço.

Tratar os empregados sempre com cortesia e respeito.

Obedecer à legislação trabalhista à risca, principalmente com relação à proteção do trabalhador.

Em contratos com autônomos, fazê-los por escrito, com todas as regras bem esclarecidas e, principalmente, fazer os recolhimentos devidos à previdência social;

Tomando esses cuidados, a empresa terá provas para defender-se em eventual ação trabalhista.

O empregador nunca deve buscar manobras ou artifícios que visem sonegar direitos trabalhistas diretos ou indiretos. Práticas comuns como admitir empregado sem registro em Carteira de Trabalho, ainda que por pouco tempo, pagar salários “por fora” lesando o fisco e a previdência; pagar salários com recibos em branco etc. são fraudes facilmente desmascaradas na Justiça do Trabalho, e ainda podem trazer diversas consequências inclusive desdobramentos criminais, principalmente nas últimas hipóteses.

Se o empregador se acha “esperto”, essa não é uma boa alternativa, pois a Justiça do Trabalho e as autoridades administrativas são bem mais “espertas” e rígidas quando detectam esses tipos de fraudes praticadas.

Fica claro que para minimizar os riscos trabalhistas, a empresa deve orientar os seus empregados e manter alerta os responsáveis pela gestão de pessoas.

Para que haja uma reclamação basta que o colaborador acredite que seus direitos não foram cumpridos. Colaborador pode ser um empregado, um profissional autônomo ou mesmo um estagiário.

Caberá a empresa provar que não infringiu a legislação e com alguns cuidados é possível minimizar esses problemas.

Espero que tenham gostado. Mandem suas sugestões e críticas e até próxima.