Caros leitores, estamos mais uma vez juntos, este mês para tratar de um assunto que os brasileiros estão descobrindo a sua necessidade.

Falaremos este mês sobre o registro de marca, felizmente a cada dia que passa o empresariado brasileiro esta se dando conta da importância de ter sua marca registrada. Principalmente em função da invasão de produtos estrangeiros.

Para começar vamos saber um pouco mais sobre o que é uma marca, e para isso nos socorremos da definição apresentada no site do Instituto Nacional de Patentes Industriais (INPI), e ele nos informa:

 

O que é uma marca?

 

A marca é um sinal que identifica e distingue os produtos ou serviços lançados ou a lançar no mercado. Através das marcas somos capazes de diferenciar produtos e/ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

 

As marcas são apenas constituídas por palavras?

 

Não. Uma marca poderá ser composta por letra(s) ou por palavra(s) (marca nominativa), mas pode também ser composta por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista). É ainda possível registrar como marca os sons (representáveis graficamente em pentagrama – marca sonora) e as formas tridimensionais (marca tridimensional).

As marcas podem ainda ser constituídas por frases publicitárias (slogans), independentemente da sua proteção pelo Direito de Autor.

 

Quais as vantagens em registrar uma marca?

 

O registro não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselháveis dadas as múltiplas vantagens que oferece:

Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento em capital humano e intelectual utilizado na concepção de novos sinais.

Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular do registro, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o sinal protegido.

Atenção! A propriedade e o uso exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registro, não através do simples uso no mercado.

Impede que outros registrem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou manifestamente afins.

Possibilita ao titular do registro apor nos sinais uma menção de que se encontram protegidos, de modo a dissuadir potenciais infrações (através das expressões “marca registrada”, “MR” ou ®).

Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efetivamente promovido o registro da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contra ordem nacional. No entanto, enquanto o registro não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respectivo registro.

Garante a possibilidade de transmitir o registro ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso.

Agora que sabemos o que é marca, e as principais vantagens de registrá-las, você leitor pode se perguntar se há realmente necessidade de realizar tal registro. Pode pensar que sua empresa não é grande o suficiente para precisar.

Só para que tenham uma noção, a alguns anos uma empresa japonesa registro, fora do Brasil, a marca “cupuaçu”, para que não sabe cupuaçu é uma fruta originaria do norte do Brasil, e dela se extraí matéria prima para a produção de uma produto similar ao chocolate, além claro de muitos outro produtos. O governo brasileiro foi obrigado a intervir e ingressar com ação para derrubar este registro, e durante este período, muitos transtornos foram sofridos por que exportava derivados de cupuaçu.

Pensemos na seguinte situação, você, nosso leitor, é proprietária da empresa X, e nela dedicou boa parte de sua vida, seus clientes já conhecem o nome, o logotipo, seu site, certo dia você recebe uma notificação extrajudicial, informando que a marca X pertence a outra pessoa e te dá um prazo para parar de usar, e ou deverá começar a pagar pelo uso da marca.

E diante dessa situação se vê obrigado, para não pagar pelo uso da marca que tanto batalhou para vê-la crescer, a mudar o nome de sua empresa e recomeçar.

Pode achar que essa situação é hipotética, que nunca acontecerá, pois saibam que isso é mais comum do que pensa. Por curiosidade acesse o link https://gru.inpi.gov.br/pPI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp e faça uma pesquisa pelo nome da sua empresa.

Outra situação muito comum de acontecer é outra empresa com o mesmo nome que a sua, atende os clientes com desprezo, de maneira aviltante, e como os nomes são os mesmos, a sua empresa começa a sofrer retaliação em função da outra. E infelizmente, como não registrou a sua marca, não tem como obrigar ao outro a mudar de nome.

O registro de marca hoje pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pela internet, não corra riscos desnecessários.

A marca da sua empresa é parte do patrimônio dela, a sua marca diz quem você é no mercado. Afinal qual a sua marca?!

 

Espero que tenham gostado, até a próxima.