eSocial 

 

Você sabe o que é eSocial?

O eSocial é o novo cadastro que as empresas devem fazer de seus empregados.

Neste cadastro devem constar todas as informações dos empregadores e empregados.

Até o fim de 2017 o eSocial era usado somente para empregados domésticos, a partir de janeiro de 2018 as empresas com faturamento anual superior a R$78.000.000,00, passaram a ser obrigadas a efetuar esse cadastro.

As demais empresas têm até o final de agosto para efetuar o cadastro. E os órgãos públicos até janeiro de 2019.

Diversas ações que as empresas estão obrigadas a realizar, só poderão ser efetuadas por meio do eSocial, como a admissão, a demissão, ou outros eventos trabalhistas como o aviso prévio, indicativo de pensão alimentícia, e ate mesmo a reintegração do trabalhador previamente desligado da empresa.
Caso esse cadastro não esteja feito e atualizado às empresas poderão ser advertidas e multadas. Ressaltando que as multas são de valores elevados e que podem dobrar em caso de reincidência.
.O que observamos é que aparentemente, a médio prazo, o eSocial passará a ser uma forma de facilitar a ação de fiscais do trabalho.

Sendo assim é fundamental que todas as informações estejam corretamente lançadas no eSocial, e mais importante que isso é o cumprimento a risca de toda a legislação trabalhista.

Dessa forma é de extrema necessidade que várias áreas da empresa (ou profissionais que assessorem as empresas) atuem de maneira conjunta.
É indispensável o contato entre os departamentos de recursos humanos, contábil e jurídico. E a empresa responsável pela medicina do trabalho.

Devido aos prazos para inserção dos dados no sistema, e com nível de detalhamento que o sistema exigirá, permitirá a uma fiscalização mais rigorosa. Portanto, é de fundamental importância, que a implantação deste instrumento na empresa seja tratado cautelosamente por profissionais competentes que conheçam o eSocial.
Para a implantação do sistema deverão ser respeitadas as seguintes etapas:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Este cronograma está disponível no portal do esocial, no link < http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018> .

Sua empresa já está pronta para o eSocial?