OS “Is” QUE TANTO NOS PREOCUPAM.

Saia na frente de um deles.

Feliz ano novo amigos leitores, e com o início do ano vem vários “Is”, IPTU, IPVA. Mas como a mídia falará sobre estes impostos, farei apenas um comentário sobre este assunto.

Impostos são espécie de tributo, e tem por características formar um caixa comum do ente governamental. Vamos simplificar !?

Contrário do que muitos pensam, NÃO HÁ qualquer pré determinação sobre a destinação dos valores arrecadados com os impostos. Certamente já ouviu, “pagamos tanto IPVA e a Raposo Tavares está nessas condições”; “pagamos IPTU vamos reivindicar tal coisa”; ou algo similar.

Pois bem, todos os valores arrecadados com os impostos são direcionados à formar a renda do ente governamental (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), ou seja, essas verbas são destinadas a pagar os funcionários, comprar material para oferecer a população, manutenção dos bens públicos, asfalto, esgoto, entre tantas outras obrigações que os entes públicos possuem.

Não é porque o imposto tem como fato gerador da obrigação de pagar, ser dono de automóvel, que o dinheiro arrecadado deve ser utilizado exclusivamente para aperfeiçoamento do asfalto, no caso do IPVA, por exemplo.

Tendo feito o comentário que desejava, vamos sair na frente dos demais e falemos sobre um assunto que nos tira o sono, e que está chegando mais uma vez em nossas vidas, o IMPOSTO DE RENDA, (IR).

Em breve se iniciará o prazo para a declaração do imposto de renda, é importante não deixar para a última hora. Sendo assim, enquanto temos tempo, separarmos os documentos para prestar a declaração do imposto de renda.

Embora faça parte da corrente que não concorda que salário seja renda, a Receita Federal diz que todos que ganharam mais de R$ 1.637,11 mensais (conforme tabela abaixo, extraída do sitio www.receita.fazenda.gov.br), no ano de 2012, devem pagar o referido tributo.

Tentaremos abordar alguns pontos que possam ser de interesse de você leitor.

O primeiro ponto é quem deve declarar Imposto de Renda?

Quem ultrapassou no ano passado o limite de isenção; tenho obtido ganho de capital com a venda de imóvel, mesmo que tenha adquirido outro imóvel em cento e oitenta dias, na participação em sociedade, ou com venda de moeda estrangeira; tenha operado na bolsa de valores; passou a residir no Brasil; tenha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra, no dia 31 de dezembro de 2012 que somem mais de trezentos mil.

Outro ponto muito importante é quem pode ser incluído como dependente na declaração?

Você pode declarar como seu dependente o (a) cônjuge ou companheiro (a), desde que vivam em união estável a mais de cinco anos. Este tempo deixa de ser exigido no caso de nascimento de filho desta união; filhos (as) ou enteados (as) até vinte um anos ou até vinte e quatro anos se estiverem matriculados em universidade ou curso técnico; a limitação de idade deixa de existir no caso deste filho (a) ou enteado (a), ser incapaz físico ou mentalmente para o trabalho; no caso de irmãos (ã), neto (a), bisneto (a), sem arrimo dos pais, com vinte um anos, o limite de idade é estendido para vinte e quatro anos caso o dependente ainda esteja cursando ensino superior ou técnico de segundo grau, para tanto deve o declarante ter obtido a guarda judicial deste dependente até os vinte um anos; também podem ser dependente os pais, avós e bisavós que não atinjam limite de determinado de rendimento; da mesma forma pode ser dependente o menor pobre até vinte um anos que o contribuinte crie e eduque e que tenha obtido a guarda judicial; por último, pode ser dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Outra dúvida muito frequente dos contribuintes, principalmente os que se casaram no ano anterior, é se devem fazer a declaração conjunta ou individual?

Caso apenas um dos cônjuges tenha rendimento, o ideal é que seja feita a declaração conjunta, possibilitando que o outro cônjuge seja incluído como dependente. Porém no caso dos dois cônjuges possuírem rendimentos individuais a declaração individual em detrimento da declaração conjunta nos parece ser a melhor opção.

A declaração de Imposto de Renda é trabalhosa, evitem dores de cabeça, não deixem para a última hora, sejam precavidos.

Espero que tenham gostado. Mandem suas sugestões e críticas.

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